DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

ART. XXIII-1. Todo Homem tem direito ao Trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego (ex.: seguro desemprego! + + !)
2. Todo homem, sem qualquer distinção tem o direito a igual remuneração por igual trabalho.
3.Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meio de proteção social.
4. Todo o Homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Fonte: CTPSS.